Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:14279/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5424/2011.
3. Responsável(eis):CLEYTON MAIA BARROS - CPF: 26090619191
GLAUCIA WANDERLEY MAIA BARROS - CPF: 00359138195
4. Origem:CLEYTON MAIA BARROS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

7. CERTIDÃO Nº 3229/2020-SEPLE

A Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que os senhores, Cleyton Maia Barros e Gláucia Wanderlei Maia Barros, interpuseram Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 503/2020 – 2ª Câmara, exarado nos autos de nº 5424/2011.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 12/11/2020 (quinta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2648, de 21/10/2020 (quarta-feira), com publicação em 22/10/2020 (quinta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta Dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 23/10/2020 (sexta-feira), sendo o termo final o dia 16/11/2020 (segunda-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47¹, da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47² da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 5424/2011.

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¹Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

²Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 16/11/2020 às 12:26:15
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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